Acordo coletivo entre Infraero e Sina é estendido para aeroporto de Confins e Galeão

Publicado em 17 de setembro de 2014 às 16:36

Segundo acordo firmado nesta terça-feira (16/09) pela Infraero e pelo Sindicato Nacional dos Aeroportuários (Sina), agora os empregados dos aeroportos de Confins e Rio de Janeiro/Galeão possuem as mesmas garantias trabalhistas para transferência e aposentadoria que os trabalhadores dos aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília e Natal. A ação é parte do processo de concessão dos dois aeroportos à iniciativa privada.

Foram estabelecidos os mesmos direitos e vantagens aplicados aos empregados lotados nos aeroportos de Guarulhos, Campinas, Brasília e Natal em dezembro de 2011. Este novo acordo engloba os funcionários lotados em Confins e no Galeão até dezembro de 2013. Além disso, foram integrados alguns benefícios que não estavam no acordo de 2011, mas fazem parte do Programa de Demissão Incentivada de Transferência e Aposentadoria (PDITA). Um exemplo é a meta de inscrição de empregados, que foi de 2,9 mil para 4,2 mil

Graças à medida, funcionários da Infraero que estiverem com os contratos suspensos para atuarem nas concessionárias poderão voltar à estatal até o final de 2020, havendo um limite de demissão sem justa causa de até 7 empregados por ano, de modo não acumulativo. Isso acontece, pois segundo o acordo o prazo de garantia de emprego foi de 31/12/2018 para 31/12/2020.

Diogo Sant’ana, ministro interino da Secretaria Geral da Presidência da República, destacou o bom modo como se deu o acordo. “Essa mesa de negociação permanente é um exemplo muito importante que deverá se repetir em outros setores, como o elétrico”.

Para Gustavo do Vale, presidente da Infraero, a negociação entre Infraero, Sina e o Governo Federal mostra que empresa, governo e sindicato podem chegar conjuntamente a um acordo na hora de definir as garantias dos trabalhadores. “O sindicato entendeu que há uma nova realidade e que esse momento não diminui a importância dos empregados. Além disso, o acordo ratifica as garantias oferecidas no início do processo de concessão.”, disse ele.

Segundo Moreira Franco, ministro da Secretaria da Aviação Civil, o acordo foi importante para a reestruturação da Infraero. “A Infraero é fundamental e precisa ser fortalecida e modernizada para que possa operar novos terminais e concorrer com outros operadores”, afirmou Franco.

PDITA

Podem se enquadrar no PDITA os empregados lotados nos aeroportos de Natal (RN), Brasília (DF), Guarulhos, Campinas (SP), Galeão (RJ) e Confins (MG), nas seguintes condições:

- O empregado do Quadro de Cargos Regulares que deseje se transferir desses aeroportos para qualquer das concessionárias

- O empregado do Quadro de Cargos Regulares que, após 1º/12/2011, tenha se transferido dos aeroportos concedidos para outra dependência da Infraero;

- O empregado do Quadro de Cargos Regulares que, após 1º/12/2011, obteve suspensão do seu contrato de trabalho para prestar serviços em qualquer das concessionárias;

- O empregado aposentado ou os que se encontram a até cinco anos de aposentar-se (fato que deverá ser comprovado no momento de sua adesão ao PDITA), no primeiro momento os oriundos dos aeroportos concedidos, e hoje estendido aos demais empregados nessas mesmas condições.

Quem optar pela ida para os novos operadores de aeroportos receberá 1,2 do salário-base em que o empregado se encontrava enquadrado, ou do cargo em comissão, considerado, até o dia anterior ao primeiro dia da divulgação da cartilha do PDITA para cada ano de efetivo trabalho prestado à Infraero até o dia do desligamento, limitado ao teto de R$ 180 mil.

Já para a aposentadoria, o empregado poderá receber 2 vezes o salário-base de sua carreira ou do cargo em comissão, considerados até o dia anterior ao primeiro dia da divulgação da cartilha do PDITA para cada ano de efetivo trabalho prestado à Infraero até o dia do desligamento, limitado ao teto de R$ 250 mil.